TSTAg-AIRR 100340-47.2018.5.01.0040
Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição integral do capítulo
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Convênio; Categoria Profissional Diferenciada; Ente Público; Acordo Tácito / Expresso; Multa por ED Protelatórios