TSTAg-AIRR 20388-54.2020.5.04.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança horas extras
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA HORAS EXTRAS. Com efeito, o Tribunal Regional consignou expressamente que " Incontroverso que o reclamante atuou como encarregado em todo o período não prescrito e que não houve mudança nas suas atividades, mas que apenas a partir de 17.09.2018 passou a ter sua jornada registrada " e que " Assim como a julgadora, entendo que não há prova nos autos de que o cargo ocupado por ele fosse de confiança , ainda que não haja dúvida de que era responsável por uma parte da equipe - o que também acontecia com outros 12 ou 13 encarregados ", bem como que " Segundo a preposta (ID. 39a4e02), após a integração da TNT com a Fedex, apenas gerentes e engenheiros permaneceram sem registro de jornada, de onde se conclui somente eles eram considerados exercentes de cargo de confiança ", além do que " Nesse contexto, não há como reconhecer o exercício de cargo de confiança pelo reclamante ". Nesse contexto, para se acolher a tese defendida pela reclamada, no sentido de que o reclamante ocupava cargo de confiança, de modo a atrair o quanto previsto no art. 62, II, da CLT, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança