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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020836-44.2022.5.04.0015

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza e coleta de lixo em banheiros
  • Grande circulação de pessoas
  • Grau máximo
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o empregado que realiza a limpeza de sanitários e a coleta de lixo em locais de grande circulação, pois a situação se enquadra no Anexo 14 da NR 15 e na Súmula nº 448, II, do TST. II. No caso dos autos, consta do laudo pericial que, entre abril de 2019 e março de 2020, havia cerca de 200 pessoas no prédio, e que, de dezembro de 2020 a dezembro de 2021, havia, em média, 50 pessoas. III. O Tribunal Regional, ao deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 448, II, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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