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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000245-71.2022.5.14.0051

No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • A, I, da CLT
  • Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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