Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000245-71.2022.5.14.0051
No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- A, I, da CLT
- Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora