TSTAg-AIRR 10774-49.2019.5.15.0077
Descumprimento de cláusula normativa: descanso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Descumprimento de cláusula normativa
- Descanso semanal remunerado
- Multa normativa
- No caso, o eg
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MULTA NORMATIVA. SÚMULA Nº 126/TST. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que aplicou o comando inscrito na Súmula nº 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. No caso, o eg. Tribunal Regional, com base nos registros de ponto, consignou a inobservância da cláusula normativa que prevê a concessão do descanso semanal remunerado dentro do período de sete dias de trabalho. Efetivamente, o reexame do conjunto fático-probatório para concluir pela concessão da folga compensatória após o sexto dia de trabalho, como pretende a agravante, encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Diante do comprovado descumprimento da convenção coletiva de trabalho, é devido pagamento da multa normativa . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional