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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000949-33.2019.5.02.0075

Limitação dos valores indicados na inicial: mera estimativa

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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