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Jurisprudências

TSTAIRR 0000148-81.2022.5.22.0105

Incompetência de juízo de execução: excesso de execução

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incompetência de juízo de execução
  • Excesso de execução
  • Data do início da aplicação dos juros de mora
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Juros

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO DE EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO. DATA DO INÍCIO DA APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Juros

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