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Jurisprudências

TSTRR 1294-56.2017.5.06.0016

Norma coletiva: horas extraordinárias com adicional superior ao previsto em lei (70%)

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • Horas extraordinárias com adicional superior ao previsto em lei (70%)
  • Base de cálculo limitada ao salário-base
  • Validade
  • Julgados
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 - ECT. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ADICIONAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é válida a norma coletiva na qual se elevou o adicional de horas extras para 70% e se restringiu sua base de cálculo ao salário-base. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO READAPTADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTERNA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o empregado - vítima de acidente de trabalho ou acometido por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho - reabilitado para o exercício de tarefas internasda ECT tem direito a continuar recebendo o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) a que fazia jus quando exercia atividade externa. Isso porque a readaptação não pode gerar redução salarial, devendo-se observar os princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por ofensa ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, declarar a validade da cláusula coletiva que estabelece o salário base como base de cálculo das horas extras, conforme se apurar em liquidação de sentença; e II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação inciso VI do artigo 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa (AADC), acrescido dos reflexos devidos, desde sua supressão (outubro de 2016), conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Inalterado o valor da condenação. Reclamada isenta do recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT.

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