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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001930-22.2022.5.02.0604

Motorista de aplicativo: inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Motorista de aplicativo
  • Inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego
  • Vínculo empregatício não configurado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. No caso, a decisão agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo o acórdão regional que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre o motorista e a empresa provedora da plataforma digital, por concluir ausentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, notadamente a subordinação jurídica. Nesse sentido, o STF tem reiteradamente afastado a tese de subordinação algorítmica, reconhecendo a existência de outras modalidades contratuais que não se amoldam à categoria da relação de emprego. É certo que a evolução tecnológica vem introduzindo novos formatos de trabalho que têm desafiado a aplicação das normas trabalhistas vigentes. No entanto, não obstante seja necessário assegurar ao motorista proteções jurídicas, não pode o julgador subsumir indiscriminadamente essas novas dinâmicas de trabalho ao modelo empregatício celetista. Dessa forma, a submissão aos termos e regras do aplicativo não configura ingerência sobre o trabalho do motorista nem compromete sua autonomia. As diretrizes estabelecidas pela reclamada visam garantir a segurança dos envolvidos e preservar a credibilidade da plataforma. A observância de regras mínimas de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e está presente em todas as formas de atividade profissional, independentemente da existência de subordinação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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