TSTAg-RRAg 1000354-39.2022.5.02.0492
Matéria objeto do agravo de instrumento: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento do segundo reclamado por ausência de dialeticidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Reflexos; Ente Público; Abrangência da Condenação