Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000354-39.2022.5.02.0492

Matéria objeto do agravo de instrumento: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Responsabilidade subsidiária
  • Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento do segundo reclamado por ausência de dialeticidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Reflexos; Ente Público; Abrangência da Condenação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.