TSTEDCiv-ARR 20297-58.2016.5.04.0122
Trabalhador portuário avulso: intervalo interjornada e intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Intervalo interjornada e intrajornada
- Descumprimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Vícios
- Não ocorrência
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho