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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 20297-58.2016.5.04.0122

Trabalhador portuário avulso: intervalo interjornada e intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho

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