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Jurisprudências

TSTAIRR 1000960-04.2023.5.02.0049

Justiça gratuita: ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, §1º-A, I DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte superior, em interpretação ao art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, firmou entendimento no sentido de que para demonstração do prequestionamento da matéria é imprescindível a transcrição do trecho do acórdão regional em que o Tribunal de origem se manifesta sobre a tese adotada, para fins do devido cotejo analítico, não sendo suficiente a mera indicação de páginas, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Da análise detida das razões do Recurso de Revista, verifica-se que a parte deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria referente ao tema "justiça gratuita", o que desautoriza o enfrentamento da questão sob o prisma de violação direta a dispositivo da Constituição da República, de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal (art. 896, § 9º, da CLT), o que inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria referente à possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em razão do não comparecimento do Reclamante em audiência, quando muito, representaria violação meramente reflexa ao texto constitucional, visto que o Regional ampara sua decisão em legislação infraconstitucional, a saber, no art. 791-A da CLT, o qual não traz previsão de arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência no caso de extinção do feito sem mérito, hipótese dos autos. Daí porque a inadmissibilidade do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria referente ao tema "justiça gratuita" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria referente ao tema "honorários advocatícios de sucumbência" e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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