TSTAg-RR 1221-79.2011.5.05.0030
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Promoção
- Transcendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente ao não conhecimento do agravo de petição da Executada decorrente da não juntada de planilha atualizada com a delimitação dos valores devidos , para efeitos de liberação de valores incontroversos , por ocasião da interposição do agravo de petição , e foi provido o recurso de revista patronal para, afastando a irregularidade, os autos retornarem ao Tribunal de origem para o prosseguimento do julgamento do agravo de petição da Executada. 2. No agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório. Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$R$4.900,53 (quatro mil, novecentos reais e cinquenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol das Executadas Agravadas.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção; Transcendência; Multa por ED Protelatórios