TSTAIRR 1000892-92.2024.5.02.0607
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Não merece reforma o despacho agravado quando não cumprido pela parte o requisito previsto no art. 896, §1º, III, da CLT, quanto à demonstração do devido cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator