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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011857-61.2023.5.15.0077

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO MAL APARELHADO EM TODOS OS TEMAS. A agravante não apontou, em suas razões de revista, violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, nem tampouco divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, consonante os termos do artigo 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, estando o recurso mal aparelhado em todos os temas, visto que não foi indicado canal de conhecimento. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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