TSTAg-AIRR 12117-40.2017.5.03.0027
Contrato de prestação de serviços de consultoria técnica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de prestação de serviços de consultoria técnica
- Inaplicabilidade da oj 191 da SBDI-1, do TST
- Turno intinterrupto de revezamento
- Alternância de horários registrada nos cartões de ponto do empregado
- Depoimento que trata apenas do período diurno
- Ajuda de Custo
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1, DO TST. TURNO INTINTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS REGISTRADA NOS CARTÕES DE PONTO DO EMPREGADO. DEPOIMENTO QUE TRATA APENAS DO PERÍODO DIURNO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.
Indexação
Ajuda de Custo; Honorários Advocatícios; Empreitada / Dono da Obra