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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12117-40.2017.5.03.0027

Contrato de prestação de serviços de consultoria técnica

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de prestação de serviços de consultoria técnica
  • Inaplicabilidade da oj 191 da SBDI-1, do TST
  • Turno intinterrupto de revezamento
  • Alternância de horários registrada nos cartões de ponto do empregado
  • Depoimento que trata apenas do período diurno
  • Ajuda de Custo

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1, DO TST. TURNO INTINTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS REGISTRADA NOS CARTÕES DE PONTO DO EMPREGADO. DEPOIMENTO QUE TRATA APENAS DO PERÍODO DIURNO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.

Indexação

Ajuda de Custo; Honorários Advocatícios; Empreitada / Dono da Obra

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