TSTAg-AIRR 99-02.2020.5.12.0004
Rito sumaríssimo: prescrição bienal
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prescrição bienal
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Higienização de sanitários
- Adicional de Insalubridade
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a demanda trabalhista proposta por sindicato de classe, na qualidade de substituto processual, interrompe o curso do prazo prescricional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. SÚMULAS 333 E 448, II, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prescrição e Decadência