TSTAIRR 0133900-33.2008.5.02.0062
Execução: expedição de ofícios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Expedição de ofícios
- Consulta ao simba
- § 2º do art. 896 da CLT
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. CONSULTA AO SIMBA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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Cabimento