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Jurisprudências

TSTRR 0010541-75.2022.5.15.0100

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Atividade desempenhada com uso de motocicleta
  • Necessidade de regulamentação

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. ART. 193, CAPUT E § 4.º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a questão controvertida a examinar a necessidade de regulamentação pela autoridade competente das atividades de trabalhador em motocicleta, para fins de percepção do adicional de periculosidade. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a regra inserta no § 4.º deve ser interpretada conjuntamente com o caput do art. 193 da CLT, razão pela qual se faz necessária regulamentação da atividade desenvolvida com motocicleta como atividade perigosa. Uma vez constatado que o Tribunal de Origem proferiu decisão em harmonia com o posicionamento sedimentado no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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