Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, ou seja, não combateu a conclusão de que "a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia no início das razões do recurso de revista", não observando as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.