TSTRR 1763-96.2011.5.04.0201
Ilegitimidade passiva: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade passiva
- Prescrição parcial
- Descumprimento do pactuado
- Prazo quinquenal
- Matéria comum
- Análise conjunta
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ REFAP. LEI Nº 13.015/2014 . 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRAZO QUINQUENAL. O pleito é de diferenças de parcela prevista em norma coletiva, denominada "Complemento de RMNR". Afirma-se a ocorrência de pagamento a menor da parcela, fato caracterizador de lesão continuada, que se protrai no tempo. Logo, não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento do estabelecido em norma coletiva, em virtude de interpretação controversa conferida pela reclamada, o que afasta a aplicação do verbete indicado como contrariado. A prescrição incidente é parcial e o prazo quinquenal, uma vez que em curso o contrato de trabalho (7º, XXIX, da Constituição Federal). Recursos de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN,afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela . Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da ré REFAP, quanto aos temas "ilegitimidade passiva" e "prescrição". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista das rés, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças da parcela RMNR. Prejudicada a análise do tema recursal remanescente.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Substituição da Parte; Prescrição; Honorários Assistenciais