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Jurisprudências

TSTAg-RR 1064-59.2013.5.06.0014

Nulidade: licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO –PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –DESPROVIMENTO –MULTA 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista patronal para afastar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do Obreiro diretamente com o Banco Tomador de Serviços, remanescendo sua responsabilidade subsidiária pelas demais parcelas deferidas nos autos. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ R$ 4.463,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol do Reclamado Agravado.

Indexação

Nulidade; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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