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Jurisprudências

TSTRR 10019-89.2017.5.15.0046

Execução: prescrição quinquenal

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da ofensa à coisa julgada em razão do marco prescricional aplicado detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, in fine , da CLT. A decisão exequenda determinou o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos "desde o marco prescricional até 01.11.2016" , embora estivesse a inovar de ofício o tema da prescrição e a fazer constar, na parte dispositiva, que era desprovido o recurso do reclamante (se o fosse, o adicional de insalubridade seria devido somente até junho de 2014, pois assim constava na sentença). Não houve impugnação quanto ao marco prescricional, que transitou em julgado nos termos acima transcritos. E se ao credor deve aproveitar o comando decisório que não se projetou na parte topograficamente destinada ao dispositivo do acórdão exequendo (parte essa que, a prevalecer, implicaria o desprovimento do recurso ordinário do autor), o mesmo raciocínio há de preponderar em relação ao trecho do comando decisório que pronunciou a prescrição sem reiterar que o fazia ao concluir o decisum . Ambas as partes, exequente e executada, estão na contingência de respeitar o que se dispôs, malgrado se dispusesse em evidente desalinho. Ao não determinar a aplicação da prescrição quinquenal, a decisão recorrida incorreu em violação da coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Regional a fim de que seja observado, em conformidade com a fundamentação supra, o marco prescricional consignado na decisão exequenda.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada

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