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Jurisprudências

TSTRR 71-71.2018.5.17.0131

Auto de infração: nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Auto de infração
  • Nulidade
  • Inobservância de norma regulamentar vigente há menos de 90 dias
  • Dupla visita
  • Infração Administrativa

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA LAVRATURA INTEMPESTIVA E FORA DO LOCAL INSPECIONADO. INOBSERVÂNCIA DE NORMA REGULAMENTAR VIGENTE HÁ MENOS DE 90 DIAS. DUPLA VISITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos dos arts. 629, § 1º, da CLT e 24, parágrafo único, do Decreto nº 4.552/2005, o auto de infração deve ser lavrado no local e momento da inspeção ou em até 24 horas, quando houver justificativa para o adiamento. Tal explicação condiciona a validade formal do documento, de sorte que sua ausência induz à nulidade do ato. 2. Nessa esteira, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de ser nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção, sem motivo justificável. Precedentes. 3. No caso, segundo as premissas fixadas no acórdão regional, "a ação fiscal ocorreu nos dias 29 e 30/10/2013, tendo o auto de infração sido lavrado apenas em 12/11/2013, não havendo qualquer justificativa por parte da auditora fiscal do trabalho pela confecção do documento fora do local da inspeção e após o prazo de 24 horas". 4. Quanto ao critério da dupla visita, os arts. 23, I e § 1º, do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552/2002, e 627, "a", da CLT, estabelecem sua observância "quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais". 5. Destarte, considera-se nulo o auto de infração não lavrado no local e no momento da inspeção sem justificativa, e em desrespeito ao critério da dupla visita. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 627, "a", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do auto de infração que culminou com a imposição de multa à recorrente e afastar todas as obrigações dele decorrentes. Invertidos os ônus da sucumbência, custas pela parte ré, no valor de R$93,56 (noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), calculadas sobre o valor da causa. Honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da causa.

Indexação

Infração Administrativa

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