TSTAIRR 10199-21.2021.5.15.0061
Execução.pagamento parcelado da dívida trabalhista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução.pagamento parcelado da dívida trabalhista
- Anuência do exequente
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA TRABALHISTA. ART. 916 DO CPC. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. O TRT manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que entendeu pelo deferimento do pedido de pagamento parcelado da dívida trabalhista objeto da presente execução, sem a anuência do exequente, a teor do art. 916 do CPC. No caso da matéria debatida na presente situação, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados, pois a hipótese está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 916 do CPC), o que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Honorários Periciais