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Jurisprudências

TSTAIRR 10199-21.2021.5.15.0061

Execução.pagamento parcelado da dívida trabalhista

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução.pagamento parcelado da dívida trabalhista
  • Anuência do exequente
  • Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA TRABALHISTA. ART. 916 DO CPC. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. O TRT manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que entendeu pelo deferimento do pedido de pagamento parcelado da dívida trabalhista objeto da presente execução, sem a anuência do exequente, a teor do art. 916 do CPC. No caso da matéria debatida na presente situação, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados, pois a hipótese está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 916 do CPC), o que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Honorários Periciais

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