TSTAg-AIRR 0000643-25.2024.5.09.0071
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP VENCIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que, no caso de utilização de apólice de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deve ocorrer dentro do prazo alusivo ao recurso. II. A apresentação da referida certidão com o prazo de validade vencido configura irregularidade na apólice, situação que equivale à ausência de depósito recursal e afasta a aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que preveem a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo. III. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator