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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020209-55.2022.5.04.0010

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA. ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A discussão gira em torno da atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, examinou os documentos dos autos e concluiu que houve comportamento negligente (culpa in vigilando) do ente público, mencionando expressamente no acórdão provas documentais de irregularidades e o nexo causal. 3. O argumento central do Tribunal a quo não foi o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas, tampouco a inversão do ônus da prova, mas sim a interpretação do conjunto probatório como demonstrativo de um comportamento omissivo e negligente por parte da Administração Pública. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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