TSTAg-AIRR 11645-83.2022.5.18.0241
Comissões: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Base de cálculo
- Vendas parceladas
- Incidência sobre juros
- Estorno
- Vendas canceladas ou objeto de troca
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS - COMISSÕES. ESTORNO. VENDAS CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa