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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 883-69.2015.5.05.0611

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reparo a decisão gravada, uma vez que está em sintonia com os termos da Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SBDI-1 desta Corte: " Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista ". Na hipótese, correta a decisão regional que extinguiu o feito, por reconhecer que acordo judicial, com quitação geral do contrato de trabalho, entabulado pelas partes em outra ação judicial, faz coisa julgada nesta ação. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a existência de coisa julgada, decidiu em plena consonância com a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SBDI-1I do TST. Precedentes. Incidem, pois, os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 desta Corte. Logo, a conclusão a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Juros; Correção Monetária; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado

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