TSTAg-AIRR 883-69.2015.5.05.0611
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acordo judicial homologado em outra ação judicial
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Efeitos
- Coisa julgada
- Observância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reparo a decisão gravada, uma vez que está em sintonia com os termos da Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SBDI-1 desta Corte: " Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista ". Na hipótese, correta a decisão regional que extinguiu o feito, por reconhecer que acordo judicial, com quitação geral do contrato de trabalho, entabulado pelas partes em outra ação judicial, faz coisa julgada nesta ação. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a existência de coisa julgada, decidiu em plena consonância com a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 132 da SBDI-1I do TST. Precedentes. Incidem, pois, os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 desta Corte. Logo, a conclusão a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Juros; Correção Monetária; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado