TSTAg-Ag-AIRR 1002029-33.2019.5.02.0204
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA TEMPO BSS CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. OJ 412 DA SDI-I DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto contra Acórdão desta Primeira Turma proferido em sede de agravo interno. 2. Contudo, nos termos da OJ nº 412 da SDI-I/TST: " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. " 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por manifestamente incabível, e impor a agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1021 do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do referido valor, nos moldes do § 5º do art. 1.021/CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave