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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2777-51.2017.5.09.0562

Troca do eito: fGTS

Ementa

AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TROCA DO EITO. FGTS. HORAS IN ITINERE. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DA NR31. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte fez a transcrição integral do trecho do acórdão regional em relação a cada tema, sem nenhum destaque, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Raios Solares

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