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Jurisprudências

TSTAIRR 0000214-08.2024.5.06.0341

Ilegitimidade ativa ad causam da federação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FEDERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. À luz do art. 611, caput e § 2º, da CLT, a representatividade das federações é tão somente residual, na hipótese de a categoria profissional a elas vinculada não se encontrar organizada por sindicato, no âmbito de sua representação, hipótese não verificada nos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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