TSTAg-RRAg 21628-07.2017.5.04.0004
Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Divisor
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional