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Jurisprudências

TSTRR 0100097-66.2022.5.01.0201

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rescisão indireta

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rescisão indireta
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
  • Inobservância do cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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