TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020287-12.2018.5.04.0003
Diferenças da indenização prevista no pdi
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Diferenças da indenização prevista no pdi
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO PDI. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator