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Jurisprudências

TSTAIRR 256500-55.1989.5.01.0028

Execução 1: incompetência da justiça do trabalho para pagamento de parcelas posteriores ao rju (lei 8.112/90)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução 1
  • Limitação da execução
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Cerceamento de defesa
  • Pagamento de parcelas após a reintegração
  • Erro no cálculo de juros

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS POSTERIORES AO RJU (LEI 8.112/90). LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . O trecho do acórdão regional transcrito, no início das razões recursais, além de estar deslocado do tópico que trata da matéria, mostra-se insuficiente à compreensão da controvérsia, não se prestando ao cumprimento da exigência legal, impedindo o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. PAGAMENTO DE PARCELAS APÓS A REINTEGRAÇÃO. Não há de se falar em cerceamento de defesa, porque a parte deveria arguido a nulidade na primeira oportunidade, tão logo tomou conhecimento dos cálculos apresentados pelo perito, o que não ocorreu. No caso, o INMETRO se limitou a afirmar que foram incluídas parcelas posteriores à reintegração que já haviam sido pagas, sem apontar quais seriam, e tampouco apresentou contracheques ou outra prova a validar o equívoco nos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - ERRO NO CÁLCULO DE JUROS. O recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, requerido em contrarrazões.

Indexação

Juros

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