TSTAg-Emb 0011372-58.2023.5.18.0051
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: previsão em norma coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Previsão em norma coletiva
- Contribuição compulsória
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA: BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. INVALIDADE. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação da empresa agravada do pagamento do benefício social familiar, constituído por intermédio de norma coletiva. A jurisprudência prevalecente deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido da impossibilidade da instituição de cobrança compulsória de contribuição patronal em favor de entidade sindical profissional, pois afronta princípios como os da livre associação sindical e da autonomia, ambos previstos no art. 8º, I e IV, da CF. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora