Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10181-66.2017.5.03.0160

Benefícios da justiça gratuita: pessoa física

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ( CEMIG ) – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT E À SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ( CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A ) – ANÁLISE SOBRESTADA. Deixa-se de analisar o agravo de instrumento em epígrafe, uma vez que o eventual provimento do recurso de revista da segunda reclamada, quanto ao tópico " TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO ", alcançará e absorverá a pretensão recursal da primeira reclamada. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ( CEMIG ) – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização em atividade-fim e a responsabilidade subsidiária do ente público com base em culpa presumida. Contudo, o STF, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725), fixou a licitude da terceirização em todas as etapas da dinâmica produtiva, vedando, no Tema 383, a equiparação salarial entre empregados da tomadora e da prestadora. Quanto à responsabilidade do ente público, as teses estabelecidas na ADC 16 e o Tema 246 exigem a prova efetiva de falha na fiscalização, o que não consta do acórdão recorrido. Nesse contexto, a decisão que mantém a ilicitude da terceirização e a responsabilidade subsidiária do ente público sem a comprovação de culpa na fiscalização do contrato viola o art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da primeira reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE"; II - dar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada em relação ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO", para determinar o processamento do recurso de revista; III - sobrestar o exame do agravo de instrumento da primeira reclamada; IV - conhecer do recurso de revista da segunda reclamada no que tange ao tema "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO" por violação do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização de serviços e rejeitar os pedidos contidos na reclamação trabalhista. Custas processuais em reversão pela parte reclamante, das quais fica isenta de recolhimento diante do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da primeira reclamada.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.