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Jurisprudências

TSTRR 1000118-17.2019.5.02.0032

Honorários periciais: beneficiário da justiça gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários periciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Responsabilidade da união pelo pagamento
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante, incide ao caso a previsão do art. 790-B, §4º, da CLT, à luz do precedente formado na ADI nº 5.766/STF, de forma que as despesas referentes aos honorários periciais deverão ser suportadas pela União. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, determinar que os honorários periciais devidos pelo reclamante fiquem a cargo da União.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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