TSTRR 1000118-17.2019.5.02.0032
Honorários periciais: beneficiário da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários periciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Responsabilidade da união pelo pagamento
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante, incide ao caso a previsão do art. 790-B, §4º, da CLT, à luz do precedente formado na ADI nº 5.766/STF, de forma que as despesas referentes aos honorários periciais deverão ser suportadas pela União. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, determinar que os honorários periciais devidos pelo reclamante fiquem a cargo da União.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais