STJREsp 2.222.439
Roubo majorado: emprego de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Emprego de arma de fogo
- Desnecessidade de apreensão e perícia
- Dosimetria da pena
- Terceira fase
- Fundamentação exclusivamente matemática
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE MATEMÁTICA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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