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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010247-90.2023.5.15.0131

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Horas extraordinárias, acordo de compensação e banco de horas
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS, ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Proceda a Secretaria da Oitava Turma deste Tribunal ao desentranhamento da peça de id 3828049 dos autos, devolvendo-a ao seu subscritor, pois protocolada em duplicidade. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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