TSTAg-AIRR 11374-39.2017.5.03.0024
Cemig: horas extras
- Direito do Trabalho
- Cemig
- Horas extras
- Diferenças
- Reflexos das horas de sobreaviso em dsr
- Ausência de cotejo analítico
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - CEMIG. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. REFLEXOS DAS HORAS DE SOBREAVISO EM DSR. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Reflexos; Base de Cálculo; Base de Cálculo