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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000827-86.2022.5.19.0001

Intempestividade do agravo interno: não observado, tem-se como intempestivo o apelo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo interno
  • Não observado, tem-se como intempestivo o apelo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR (ART. 265). Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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