TSTRRAg 100544-43.2019.5.01.0077
Diferença salarial: ensino à distância
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Ensino à distância
- Repouso semanal remunerado
- Adicional de aprimoramento acadêmico sobre ead
- Função de coordenação e aulas de especialização
- Professor
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - DIFERENÇA SALARIAL. ENSINO À DISTÂNCIA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - ADICIONAL DE APRIMORAMENTO ACADÊMICO SOBRE EAD - FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO E AULAS DE ESPECIALIZAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. O Tribunal Regional decidiu que permitir a redução da remuneração pela diminuição do número de alunos contraria a irredutibilidade de salários, bem como transfere para o empregado o risco do negócio. Todavia, a jurisprudência desta Corte, firmada na Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST é no sentido de que " a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes da redução da carga horária ocasionada pela diminuição da quantidade de alunos. Custas inalteradas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Professores; Redução Carga Horária; Repouso Semanal Remunerado; Outros Adicionais