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Jurisprudências

TSTARR 1000721-55.2018.5.02.0443

Fase de execução: prejudicado o exame da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGADO. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravante, na condição de terceiro embargado, alega que o Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente quanto à arguição deduzida relativamente à penhora incidente sobre a garagem dupla situada no subsolo do imóvel considerado bem de família. Entretanto, o agravante, ao interpor recurso de revista, deixou de observar as disposições do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão de embargos de declaração, estando, consequentemente, desfundamentada pretensão recursal, vício que se projeta para o agravo de instrumento, ante a perda da utilidade recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento, por fundamento diverso. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGADO. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/17. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a saber se protelatória ou não a conduta do agravante ao opor embargos de declaração em que apontou omissão no julgado. O fato de o acórdão complementar explicitar que o então embargante, ora agravante/terceiro embargado, não teria apresentado contraminuta ao agravo de petição interposto pela terceira embargante, provido parcialmente para afastar a constrição sobre o bem imóvel considerado de família, por si só, não acarreta a imposição de multa processual, uma vez que não evidenciado nenhum intuito protelatório, mas mera falta de percepção sobre os efeitos jurídico-processuais decorrentes na ausência de manifestação quanto ao conteúdo do referido agravo de petição ou avaliação equivocada sobre os efeitos decorrentes do eventual provimento da insurgência da parte ex adversa . Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento, por fundamento diverso; 2 - reconhecer a transcendência jurídica da matéria e conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão complementar do Regional, excluir da condenação a multa de 1% que lhe foi imposta.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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