TSTAg-AIRR 60300-59.2008.5.01.0206
Abono: valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Abono
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao disposto no referido requisito de lei. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abono; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes