TSTAg-RRAg 1275-07.2020.5.10.0801
Procedimento sumaríssimo: horas extras
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Multa do art. 477 da CLT
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – MULTA DO ART. 477 DA CLT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.