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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1275-07.2020.5.10.0801

Procedimento sumaríssimo: horas extras

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – MULTA DO ART. 477 DA CLT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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