TSTAg-AIRR 144900-14.1993.5.02.0011
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade do sócio retirante
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Responsabilidade Civil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica com o fito de responsabilizar o sócio retirante, além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), encontra regência infraconstitucional (arts. 10-A da CLT, 50 e 1.003 do CCB, 28, § 5º do CDC e 133 a 137 do CPC), de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil