TSTAg-RR 11352-19.2015.5.01.0246
Intervalo intrajornada: motorista rodoviário
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Motorista rodoviário
- Fracionamento a que alude o art. 71, § 5º, da CLT
- Previsão em norma coletiva
- Prestação de horas extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. FRACIONAMENTO A QUE ALUDE O ART. 71, § 5º, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras decorrentes da invalidade da norma coletiva que fracionou a fruição do intervalo intrajornada. 2. Nesse contexto, depreende-se que, declarada a validade da norma, portanto superado o fundamento regional, inexistem horas extras a serem adimplidas quanto ao aspecto. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, mantendo a validade da norma coletiva e afastando a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do fracionamento da pausa para refeição e descanso, excluir do dispositivo da decisão agravada o mandamento relativo à limitação da "condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado".
Indexação
Intervalo Intrajornada