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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100352-60.2021.5.01.0265

Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA OS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, os óbices processuais divisados na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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